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Reforma Tributária: principais mudanças e impactos para empresas e consumidores

Foto do escritor: VAGNER  CAPOANI
VAGNER CAPOANI
10 de set.
5 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo representa uma das mais relevantes alterações recentes no Sistema Tributário Nacional. Estruturada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma modifica a tributação de bens e serviços e prevê uma transição gradual para o novo modelo.

O que muda com a Reforma Tributária?

O novo sistema substitui gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e, em determinadas hipóteses, o IPI, por três novos instrumentos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Imposto Seletivo (IS).

O IBS será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a CBS será instituída pela União. O Imposto Seletivo terá finalidade predominantemente extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A regulamentação do IBS caberá ao Comitê Gestor, enquanto a regulamentação da CBS será editada pelo Poder Executivo federal. As normas comuns aos dois tributos deverão ser aprovadas conjuntamente.

IBS e CBS: um modelo de tributação sobre o consumo

O IBS e a CBS foram concebidos segundo uma lógica semelhante à dos tributos sobre valor agregado. O modelo busca conferir maior uniformidade à tributação, com regras nacionais e sistema de créditos vinculados às operações econômicas.

A alíquota da CBS será fixada pela União. No caso do IBS, cada Estado e Município poderá estabelecer sua própria alíquota, observadas as regras previstas na legislação complementar. Na ausência de lei específica, será aplicada a alíquota de referência correspondente.

A existência de alíquotas próprias pelos entes federativos preserva certo espaço de autonomia, mas a administração do IBS será integrada. O Comitê Gestor terá atribuições relacionadas à regulamentação, arrecadação, compensação, distribuição das receitas e julgamento do contencioso administrativo.

O Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo terá incidência sobre determinados bens e serviços definidos na legislação. Entre os produtos alcançados estão produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados bens minerais.

A base de cálculo poderá corresponder ao valor de venda, ao valor de arremate, ao valor de referência, ao valor contábil de incorporação ao ativo imobilizado ou ao valor de mercado, conforme a operação realizada.

Para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, a legislação prevê a combinação de alíquotas percentuais e específicas. No caso de bebidas alcoólicas, as alíquotas poderão considerar o teor alcoólico e diferenciar categorias de produtos.

Além da finalidade arrecadatória, o Imposto Seletivo possui função indutiva: pretende influenciar comportamentos de consumo e desestimular a aquisição de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como será a transição?

A substituição dos tributos atuais não ocorrerá de forma imediata. O cronograma prevê um período de convivência entre o sistema antigo e o novo modelo.

De acordo com as regras constitucionais de transição: 2026: início da cobrança experimental do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas; a partir de 2027: cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, com extinção das contribuições atualmente incidentes sobre a receita e redução das alíquotas do IPI, ressalvadas hipóteses relacionadas à Zona Franca de Manaus; 2027 e 2028: cobrança do IBS com alíquotas reduzidas; 2029 a 2032: redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS; 2033: extinção do ICMS e do ISS.

As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto os novos tributos assumirão progressivamente maior relevância.

A transição também prevê regras para aproveitamento de saldos credores de ICMS. Em determinadas condições, esses créditos poderão ser compensados com o IBS, inclusive mediante parcelamento em até 240 parcelas mensais.

Impactos para as empresas

A Reforma Tributária exigirá revisão de diversos aspectos da gestão empresarial. Entre os principais pontos de atenção estão:

1. Formação de preços

A alteração da sistemática de tributação poderá modificar a composição dos preços de produtos e serviços. Empresas deverão avaliar não apenas a alíquota aplicável, mas também o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

2. Contratos de longo prazo

Contratos celebrados antes da transição poderão sofrer impactos decorrentes da alteração da carga tributária, da forma de emissão de documentos fiscais e da responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.

Por isso, contratos empresariais, comerciais e de prestação de serviços devem ser revisados para prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro e adequada distribuição dos riscos tributários.

3. Benefícios fiscais

Empresas instaladas em determinadas localidades ou setores podem ter estruturado suas atividades com base em benefícios fiscais estaduais ou municipais.

A redução gradual de incentivos relacionados ao ICMS e ao ISS exige reavaliação da localização dos estabelecimentos, das cadeias de fornecimento e da viabilidade econômica de determinadas operações. A doutrina destaca que planejamentos empresariais baseados em benefícios fiscais estaduais poderão ser diretamente afetados pela transição.

4. Sistemas e obrigações acessórias

A implementação do IBS e da CBS demandará atualização de sistemas fiscais, documentos eletrônicos, cadastros, fluxos internos e procedimentos de compliance.

Empresas que deixarem essa adaptação para a última etapa poderão enfrentar dificuldades operacionais, especialmente durante o período de convivência entre os dois modelos.

5. Apropriação de créditos

A legislação prevê hipóteses específicas de apropriação de créditos de IBS e CBS, inclusive créditos presumidos relativos a aquisições realizadas de produtores rurais não contribuintes. Esses créditos dependem de documentação fiscal adequada e de critérios definidos na regulamentação.

Também existem hipóteses de restrição ao creditamento. A legislação, por exemplo, veda o crédito na aquisição de serviços de previdência complementar, enquanto prevê regras próprias para créditos relativos a prêmios de seguros e resseguros.

Impactos para consumidores e pessoas físicas

A Reforma Tributária também poderá repercutir sobre os consumidores finais, especialmente por meio da alteração da tributação incidente sobre bens e serviços.

O texto constitucional prevê a possibilidade de devolução da CBS a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir desigualdades de renda. A forma de funcionamento desse mecanismo dependerá das regras específicas aplicáveis aos beneficiários e aos limites de devolução.

Os efeitos concretos sobre os preços dependerão de diversos fatores, como: alíquotas de referência; nível de aproveitamento de créditos; estrutura da cadeia produtiva; regime tributário da empresa; tratamento conferido a setores específicos; repasse ou absorção da carga tributária pelos agentes econômicos.

Assim, não é possível afirmar, de forma uniforme, que todos os produtos ou serviços ficarão mais caros ou mais baratos. Os impactos deverão ser avaliados por setor e por modelo de negócio.

A importância do planejamento tributário

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas no momento do recolhimento dos tributos. Ela poderá afetar decisões estratégicas, como: localização de estabelecimentos; estruturação de cadeias produtivas; escolha de fornecedores; política comercial; elaboração de contratos; organização societária; definição de preços; aproveitamento de créditos; manutenção ou substituição de benefícios fiscais.

O planejamento tributário deverá considerar a legislação vigente, mas também o cronograma de transição e a regulamentação posterior. Não se trata simplesmente de buscar a menor carga tributária, mas de estruturar as operações de maneira lícita, eficiente e compatível com o novo sistema.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil. A substituição gradual de tributos atuais pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo exigirá adaptação de empresas, consumidores, profissionais da área contábil e operadores do Direito.

O período de transição será particularmente relevante. Durante vários anos, os contribuintes deverão lidar simultaneamente com regras antigas e novas, o que aumentará a importância do acompanhamento legislativo, da revisão contratual e da atualização dos sistemas fiscais.

Para as empresas, o momento recomenda diagnóstico individualizado, simulação de cenários e revisão dos planejamentos baseados em benefícios fiscais. Para os consumidores, os efeitos dependerão da evolução das alíquotas, dos mecanismos de devolução e da forma como os agentes econômicos repassarão as alterações de carga tributária.

 
 
 

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